sábado, 15 de agosto de 2009

Tempo para troca de uniforme só gera hora extra se for acima de dez minutos

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o tempo gasto com troca de uniforme somente é considerado hora extra se ultrapassar dez minutos. Com este entendimento, a Turma acolheu recurso da Companhia Minuano de Alimentos contra decisão que havia concedido a industriária o recebimento do período como tempo de serviço extraordinário.
Fonte: TST

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