A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha suspendeu, em caráter liminar, os efeitos de um acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que permitiu a candidatos ao cargo de procurador da República fazer inscrição no concurso mesmo sem comprovar o tempo mínimo exigido pela lei de prática jurídica, contado a partir da colação de grau.
A decisão da ministra foi tomada na Reclamação (RCL) 8672. Ela foi ajuizada pela União, que acusa o TRF-5 de descumprir a determinação do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1040. Essa ADI considerou constitucional a exigência do tempo mínimo de três anos de prática jurídica para participação em concurso público para ingresso no Ministério Público e na magistratura.
Fonte: Jusbrasil.com.br
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