Em julgamento da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), bancário com problemas de depressão não conseguiu reintegração ao HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo por não provar que suas atividades no trabalho fossem a causa da sua doença. A legislação permite a manutenção do emprego por um ano quando há doença ocupacional, o que não teria ocorrido no caso.
O autor da ação trabalhou no banco de 1976 a 2004 e alega que, principalmente durante os últimos 13 anos de atividade, quando exercia a função de analista de produção , esteve sobre forte pressão, o que teria agravado seu estado emocional. Haveria a cobrança rígida de metas e ameaças constantes de demissão de superiores no HSBC. Mesmo com uma perícia favorável ao bancário, a 16ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) entendeu que a doença não era resultado do trabalho exercido por ele no banco, com base no depoimento de testemunhas e do próprio autor, cujas “declarações sugerem que não havia fortes cobranças”, como alegado no processo.
Fonte: TST
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