Decisão do CNJ é contrária a Lei estadual que permite incorporação de gratificação a subsídio de juiz.
Os juízes do Mato Grosso não poderão incorporar aos seus subsídios as gratificações recebidas por exercerem função de direção. Essa foi a decisão tomada pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na manhã desta quarta-feira (19), ao responder consulta feita pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT).
O TJMT consultou o CNJ sobre a possibilidade de retroatividade do artigo 5º da Lei Estadual nº 6.593/94. Essa Lei estadual permite a incorporação da gratificação para os magistrados que tiverem exercido, em caráter permanente, cargos de direção. Ao analisar a consulta, o conselheiro Milton Nobre considerou que ela era de “interesse e repercussão geral”.
Fonte: TVCA - MT
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