quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Justiça do Trabalho de Mato Grosso inocenta empresa por suposta pratica de revista íntima, condenando empregado em litigância de má fé

O Juiz da 3ª vara de Cuiabá condenou um empregado em Litigância de má fé justificando que o mesmo alterou a realidade dos fatos e apresentou pedido contra fatos incontroversos, confessados em seu depoimento pessoal.

O empregado ingressou com Reclamação Trabalhista em desfavor da Rede Makro Atacadista S/A, a fim de receber indenização por revista intima praticada pela empresa.

Na sentença proferida nos autos de número 00295.2009.003.23.00-4, o que se constatou é que no momento, a empresa passava por diversos furtos de mercadorias e o ato de revistar fora feito apenas com o intuito de proteger o seu patrimônio.

O reclamante confessou que a revista era feita em todos os funcionários que desobedeciam ao código de ética praticado pela empresa, e em local público, sem contato entre o responsável pela revista e os funcionários.

Dessa forma, entendeu o Juiz que “Tratou-se de exercício do poder diretivo do empregador, realizado de forma que não ofendeu a honra dos funcionários. Considera-se atentatória à intimidade a inspeção que exige que o indivíduo se desnude completamente, encontrando em tais condições limite no respeito à dignidade do trabalhador. A revista pode ser realizada, quando restrita ao necessário e respeite a dignidade e intimidade do trabalhador, como realizada pela ré”, e ainda “A revista realizada de forma geral e impessoal, respeitando os direitos da personalidade, tais como intimidade e honra dos funcionários, não caracteriza ilícito que gere dever de indenizar”.

O juiz assevera ainda que a CLT autoriza a realização de revistas, vedando somente aquelas consideradas “íntimas”.

Por fim, a sentença confirma que “A vistoria realizada pela ré sequer pode ser denominada de íntima, tendo em vista que realizava-se em espaço público, na saída do trabalho, aplicada de forma indistinta a todos os funcionários desobedientes”.

Essa sentença foi proferida por Juiz de 1ª instância com a possibilidade de interposição de recursos.
Fonte: TRT 23 Região.

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