Enquanto não houver órgão que uniformize jurisprudência dos Juizados Estaduais, a missão fica com o Superior Tribunal de Justiça. Com este entendimento, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o STJ é o responsável por julgar recursos vindos dos Juizados Especiais Estaduais. O entendimento foi adotado pelo Plenário do Supremo nesta quarta-feira (26/8).
Dessa forma, cabe recurso de uniformização de jurisprudência contra acórdão julgado pelas turmas recursais dos juizados especiais estaduais para o STJ, desde que o acórdão tenha sido proferido contrário a decisão desta corte.
Segundo os ministros, que acompanharam o voto da relatora, ministra Ellen Gracie, é o STJ quem deverá julgar reclamações contestando decisão dos Juizados Especiais contrária àquela corte. A ministra ressaltou que não existe órgão uniformizador da interpretação da legislação federal para os Juizados Especiais Estaduais, "podendo, em tese, ocorrer a perpetuação de decisões divergentes da jurisprudência do STJ". É o que ocorre no caso da assinatura básica: O STJ entende que é legal e os Juizados entendem que não (clique aqui para ler mais). Por isso, segundo a ministra, a lacuna poderá ser suprida com a criação da turma nacional de uniformização da jurisprudência prevista no Projeto de Lei 16/07, de iniciativa da Câmara dos Deputados, em trâmite no Senado Federal.
Fonte: Jusbrasil
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