A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou, em uma ação de execução, que o modelo adotado para equiparação salarial na sentença original não pode ser alterado. A decisão restabeleceu a sentença de origem de uma reclamação de uma empregada da empresa União de Bancos Brasileiros S.A. (Unibanco) e, consequentemente, indicou a exclusão, na liquidação, da referência a salários de uma terceira funcionária.
Fonte: TST
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