terça-feira, 11 de agosto de 2009

A Regularização Fundiária na Amazônia Legal

Em 10 de fevereiro de 2009, entrou em vigor a Medida Provisória 458/09, que dispõe acerca da regularização fundiária da Amazônia legal. A área de abrangência corresponde à totalidade dos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins e parte do estado do Maranhão (a oeste do meridiano de 44º de longitude oeste), perfazendo uma superfície de aproximadamente 5.217.423 km² correspondente a cerca de 61% do território brasileiro.

De acordo com essa norma, estão autorizadas transferências de terrenos da União, sem licitação, com até mil e quinhentos hectares na Amazônia Legal, a quem esteja em posse desses terrenos, antes de dezembro de 2004. Ou seja, a titulação será feita da seguinte forma: os minifúndios correspondente a 1 módulo fiscal, será gratuita; as áreas que abrangem de 1 a 4 módulos fiscais, serão entregues por valor menor do que o praticado pelo mercado, e as médias propriedades (de 4 a 15 módulos fiscais), serão transferidas pelo preço de mercado.

As áreas maiores que 15 módulos fiscais que não ultrapassem 2.500 hectares (regra constitucional para a venda de terras públicas sem necessidade de aprovação pelo Congresso Nacional) poderão ser adquiridas através de Licitação, sendo ao posseiro/ocupante garantido o direito de preferência.

A Amazônia Legal tem um problema histórico no que tange a regularização de posseiros em terras devolutas. Há anos essa região é alvo de grandes devastações e desmatamentos desenfreados, pois não é possível controlar áreas que não se sabe quantas pessoas vivem lá. O objetivo principal desta Medida Provisória é resolver definitivamente a questão da posse nessas terras, simplificando os procedimentos de titulação para regularizar as posses em um curto espaço de tempo.

Para colocar em prática as regras introduzidas por este regulamento, foi desenvolvido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, um programa denominado “Terra Legal” que deverá regularizar até 2011 a situação fundiária de mais de 300 mil famílias que vivem na Amazônia. O coordenador do programa, Carlos Mário Guedes de Guedes, destacou que “O compromisso do Terra Legal é acompanhar o cumprimento da função social da propriedade não só na dimensão produtiva, mas também na dimensão ambiental e social, utilizando o georreferenciamento como ferramenta para a demarcação”. A idéia desse programa é combater conjuntamente o desmatamento e a posse ilegal de terras públicas da União na região amazônica.

Guedes destacou também que essa ação federal dá a oportunidade de reunir a regularização fundiária às ações de preservação da sociobiodiversidade. “Além de responsabilizar a exploração irregular do meio ambiente, o Terra Legal representa também a porta de entrada para a cidadania na região da Amazônia Legal”, ressaltou.

Em cinco anos (2003 – 2008), o Governo Federal destinou 81 milhões de hectares para assentamentos, áreas de conservação, terras indígenas e governos estaduais. Isto corresponde a quase 10% do território brasileiro. Hoje, o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) ainda dispõe de 67 milhões de hectares a serem destinados.

A estratégia do governo para acelerar o processo de regularização fundiária massiva na Amazônia Legal é mudar o marco legal, tornando mais expedita a titulação até 4 módulos fiscais (gratuito até 100 hectares e valor histórico de 101 hectares a 4 módulos fiscais); Trabalhar em parceria com os órgãos de terra dos Estados e com os municípios no cadastramento e georreferenciamento das posses; Agir com equipes integradas na base municipal; Subcontratar serviços de georreferenciamento; Rito expresso de 60 dias para a titulação até 4 módulos fiscais, Planejamento para execução da regularização fundiária de toda a Amazônia Legal em 3 anos.

Diante desses fatos, devemos considerar que a região da Amazônia Legal é um patrimônio finito, e essa regularização de terras precisa ser feita com certo rigor, para que não entreguemos terras de patrimônio público a criminosos, que farão mau uso delas. A grilagem é uma realidade nesses locais e o intuito primário dessa reestruturação deverá banir esse tipo de crime e preservar o meio ambiente.
Ariane de Souza Monaro é advogada do escritório Souza Monaro Advogados, em Cuiabá-MT.

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