domingo, 23 de agosto de 2009

Rede Cemat deve indenizar consumidor por danos

As Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. (Rede Cemat) devem indenizar em R$ 12 mil o arrendatário de um hotel que foi acusado de adulteração de medidor de consumo de energia elétrica. Na perícia técnica realizada pela empresa foi constatada ausência de qualquer vestígio de interferência humana nos mecanismos de medição da energia elétrica na referida unidade consumidora. A decisão é da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Apelação nº 48673/2009).

Fonte: TJMT

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