Fatos não revelados cercam de mistério uma reclamação trabalhista em que um fiscal de garimpo pediu a rescisão indireta (por culpa da empregadora) do contrato de trabalho com a Mineração Aricanga Ltda. Ao julgar o caso, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do trabalhador e manteve decisão que não reconheceu a rescisão indireta. Afinal, por que somente após cinco anos sem receber salário o empregado ajuizou a ação?
Para o TRT/MG, havia um arranjo pessoal entre o fiscal e a mineradora que, possivelmente, não seria nenhuma das versões apresentada, mas que atendia a mútuos interesses ou apenas a um lado, mantido enquanto conveniente e rompido não se sabe por que. Com essas ponderações, o Regional entendeu que a situação não comportava rescisão indireta, excluindo-a da sentença. O trabalhador recorreu, mas a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) o apelo, considerando os fundamentos apresentados pelo TRT/MG e a ausência de imediatidade entre a causa e o pedido.
Fonte: TST
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