É devida a responsabilização de empresa promotora de evento carnavalesco com aplicação de multa, visto que o dirigente deveria agir com a devida cautela no que se refere ao fornecimento de bebida alcoólica em ambiente cuja maioria do público era menor de idade. Com base neste entendimento do desembargador José Silvério Gomes, relator da Apelação nº 2406/2009, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu recurso interposto pelo dirigente da empresa NFN Publicidade-Promoções e manteve aplicação de multa de seis salários mínimos ao responsável pelo evento Micarecuia, realizado em Cuiabá, pela venda de bebida alcoólica a adolescentes.
Fonte: TJ-MT
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