quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Jurisprudência - DANO MORAL - BRINCADEIRAS ENTRE COLEGAS DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PATRONAL

Jurisprudência ADV - TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
ACÓRDÃO 129588 - TRT-23ª R. - 2009
DANO MORAL - BRINCADEIRAS ENTRE COLEGAS DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PATRONALA responsabilidade objetiva do empregador pelos atos praticados por seus prepostos ou empregados vincula-se umbilicalmente ao exercício da função desempenhada em razão do contrato de trabalho, conforme disposto no artigo 932, III do CC/2002. Na hipótese, o evento que resultou em queimaduras para o autor não decorre da relação profissional mantida com o preposto causador destas, mas de brincadeira entre colegas de trabalho que mutuamente se permitiram tais liberdades. Recurso ordinário do réu ao qual se dá provimento para absolvê-lo da condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
:: Decisão: Publ. em 13-4-2009:: Recurso: RO 749-2008-008-23-00-8:: Relator: Rel. Des. Roberto Benatar
Fonte: TRT 23a. Região.

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