O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, concedeu liminar para suspender o bloqueio online de R$ 200 milhões do grupo Holdco Participações Ltda., proprietário da Gazeta Mercantil e da Intelig Telecomunicações Ltda., determinado pela Justiça do Trabalho da 2ª Região (SP) na semana passada para pagamento de dívidas trabalhistas da Gazeta Mercantil. No mesmo despacho, o corregedor-geral indeferiu o pedido de desconstituição do arresto das cotas da Intelig, determinado com a mesma finalidade.
O caso teve início em 2003, com o ajuizamento de reclamação trabalhista contra a Gazeta Mercantil S/A por um grupo de 305 ex-empregados, na 26ª Vara do Trabalho de São Paulo. As ações foram desmembradas e, a fim de garantir os créditos trabalhistas, calculados em R$ 30 milhões, a Justiça do Trabalho determinou o arresto de bens da empresa – entre eles a marca Gazeta Mercantil. Após a informação, pelas partes, de que a marca – avaliada em R$ 200 milhões – iria a leilão por determinação da Justiça Comum, a Justiça do Trabalho determinou o arresto das cotas da Intelig Telecomunicações Ltda., empresa do grupo econômico do empresário Nelson Tanure (proprietário da Gazeta Mercantil). Finalmente, no dia 3 de setembro, foi determinada a penhora online da conta do grupo no limite de R$ 200 milhões. O grupo Holdco ajuizou então a reclamação correicional pedindo a desconstituição do arresto das cotas e o desbloqueio da penhora online.
Fonte: TST
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