O entendimento de que o aviso prévio não sofre incidência de contribuição previdenciária vem ganhando força na Justiça. Em São Paulo, uma sentença confirmou liminar concedida em junho ao Sindicato da Indústria de Beneficiamento e Transformação de Vidros e Cristais Planos (Sinbevidros) para que as empresas filiadas à entidade não tenham mais que recolher contribuições ao demitirem empregados. Outra entidade paulista, o Sincopeças, que representa estabelecimentos que vendem autopeças no estado, também conseguiu uma liminar que livra as empresas associadas da obrigação. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou a liminar no fim de agosto.
Maiores Informações em http://www.conjur.com.br/2009-set-12/justica-afasta-contribuicao-previdenciaria-aviso-previo-indenizado
Fonte: Conjur
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