quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Falta de comprovação de doença profissional afasta direito à reintegração

A relação de causa e efeito entre as atividades desempenhadas no trabalho e o estado de saúde da trabalhadora foi o tema central de uma das discussões travadas hoje (03) na Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. O processo envolvia uma ex-empregada da Chocolates Garoto demitida mesmo sendo portadora de doença alegadamente decorrente do trabalho, reintegrada por força de decisão judicial. Ao julgar embargos da empresa, a seção converteu a reintegração em indenização restrita ao período de um ano, correspondente à estabilidade – pedido inicialmente formulado pela trabalhadora na ação trabalhista ajuizada contra a Garoto.
Fonte: TST

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