quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Rodhia condenada por danos morais em R$ 232,5 mil por contaminação de trabalhador

Em julgamento da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, herdeiros de um ex-empregado da Rodhia Brasil LTDA, contaminado por produto químico, conseguiram indenização por dano moral no valor de R$ 232.500,00.
Ao julgar recurso dos herdeiros contra a decisão desfavorável do Tribunal Regional, o ministro Horácio Senna Pires, relator do processo na Sexta Turma do TST, observou que, comprovada a contaminação , é inevitável a conclusão sobre o nexo de causalidade. Ressaltou, ainda, que o hexaclorobenzeno é notadamente cancerígeno e, se não foi a única causa, certamente contribuiu com a enfermidade. Acrescentou que a responsabilidade da Rodhia Brasil, no caso, é também objetiva, nos termos do parágrafo único do artigo 927 do Código Civil. “Isso porque o ramo de atividades da empresa apresentava risco acentuado de contaminação, pelo que não há como eximi-la de responsabilidade.”
Fonte: TST

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