Em uma decisão histórica da Justiça brasileira, o pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, afastar os sete juízes e três desembargadores acusados de tráfico de influência, desvio de recursos do Departamento de Pagamento a Magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, quebra de decoro e falta de ética, troca de indexadores para aumentar valores de crédito e beneficiamento a um grupo que socorreu uma cooperativa de crédito falida que funcionava dentro da Maçonaria.
Diante das provas de que os pagamentos foram feitos de forma irregular, sem a devida comprovação, sem a utilização de um critério claro e de forma a beneficiar apenas um grupo ligado ao ex-presidente do TJMT, José Ferreira Leite, o ralator do caso, Ives Gandra, determinou o pagamento, em atraso, de todos os créditos aos magistrados que já tenham direto aos recursos e que não tenham sido beneficiados.
O relator proibiu que seja feito qualquer pagamento de créditos pendentes ou suplementares sem a devida prestação de informações sobre a origem dos recursos e os destinatários. Nos pagamentos que foram feitos deverão constar a dedução do Imposto de Renda e as parcelas destinadas à Previdência.
Por fim, entre outras medidas corretivas em relação ao pagamento ou ao bloqueio de créditos aos magistrados, Ives Gandra determinou a devolução aos cofres públicos dos recursos desviados pelos desembargadores e juízes acusados. O relator também decidiu remeter cópia do Processo Administrativo para a Corregedoria Nacional de Justiça e para o Ministério Público Federal visando a eventual perda de cargos.
Após a leitura do relatório do conselheiro Ives Gandra, no plenário do Conselho Nacional de Justiça, a palavra passou aos membros do Conselho, que sustentaram seus votos. Votaram a favor do relator Ives Gandra os conselheiros Milton Nobre, Leomar Amorin, Nelson Braga, Paulo Tamburini, Walter Nunes e Morgana Richa, José Adonis, Felipe Locke, Jefferson Kravchychyn, Jorge Hélio, Marcelo Nobre e Marcelo Neves.
O conselheiro Felipe Locke foi bastante contundente ao defender o parecer do relator. Segundo ele, a inclusão de créditos para beneficiar a cúpula do Poder no TJMT é uma prova irrefutável de que o critério básico da impessoalidade foi totalmente esquecido pelos juízes e desembargadores processados. "Houve dano claro ao erário público. Os critérios usados pelos magistrados eram draconianos". sustentou.
Fonte: Olhar Direto - http://www.olhardireto.com.br
Diante das provas de que os pagamentos foram feitos de forma irregular, sem a devida comprovação, sem a utilização de um critério claro e de forma a beneficiar apenas um grupo ligado ao ex-presidente do TJMT, José Ferreira Leite, o ralator do caso, Ives Gandra, determinou o pagamento, em atraso, de todos os créditos aos magistrados que já tenham direto aos recursos e que não tenham sido beneficiados.
O relator proibiu que seja feito qualquer pagamento de créditos pendentes ou suplementares sem a devida prestação de informações sobre a origem dos recursos e os destinatários. Nos pagamentos que foram feitos deverão constar a dedução do Imposto de Renda e as parcelas destinadas à Previdência.
Por fim, entre outras medidas corretivas em relação ao pagamento ou ao bloqueio de créditos aos magistrados, Ives Gandra determinou a devolução aos cofres públicos dos recursos desviados pelos desembargadores e juízes acusados. O relator também decidiu remeter cópia do Processo Administrativo para a Corregedoria Nacional de Justiça e para o Ministério Público Federal visando a eventual perda de cargos.
Após a leitura do relatório do conselheiro Ives Gandra, no plenário do Conselho Nacional de Justiça, a palavra passou aos membros do Conselho, que sustentaram seus votos. Votaram a favor do relator Ives Gandra os conselheiros Milton Nobre, Leomar Amorin, Nelson Braga, Paulo Tamburini, Walter Nunes e Morgana Richa, José Adonis, Felipe Locke, Jefferson Kravchychyn, Jorge Hélio, Marcelo Nobre e Marcelo Neves.
O conselheiro Felipe Locke foi bastante contundente ao defender o parecer do relator. Segundo ele, a inclusão de créditos para beneficiar a cúpula do Poder no TJMT é uma prova irrefutável de que o critério básico da impessoalidade foi totalmente esquecido pelos juízes e desembargadores processados. "Houve dano claro ao erário público. Os critérios usados pelos magistrados eram draconianos". sustentou.
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