Publicada no DOU desta sexta-feira (5/02) a Emenda Constitucional nº 64, de 4 de fevereiro de 2010 , que altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social.
O direito à alimentação passa a integrar o conjunto de direitos sociais assegurados na Constituição Federal, ao lado da educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados.
FONTE: Equipe Técnica ADV
O direito à alimentação passa a integrar o conjunto de direitos sociais assegurados na Constituição Federal, ao lado da educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados.
FONTE: Equipe Técnica ADV
Nenhum comentário:
Postar um comentário