quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Hospital deve pagar vítimas de erro médico cometido em parto

A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acatou um agravo de instrumento interposto pela Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá (Hospital Geral Universitário) e manteve decisão singular que, nos autos de uma ação de indenização por danos morais causados por erro médico, deferira pedido de antecipação de tutela para determinar ao hospital o pagamento de verba mensal de dois salários mínimos aos agravados. A quantia deverá ser paga a título de alimentos provisórios, devido ao dano permanente causado ao menor por trauma no parto.

No recurso, o hospital agravante sustentou que a decisão lhe causaria dano grave e de difícil reparação, e que não teria sido observado os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil. Além disso, afirmou que a não concessão de alimentos provisórios não causaria dano ao agravado, que poderia continuar recebendo tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Já os agravados alegaram que as complicações no parto se deram devido a erro médico, pois apesar do grande tamanho do feto e da dificuldade para sua expulsão, foi forçado um parto normal, em vez de ter sido realizada a operação cesariana. As complicações no parto causaram falta de oxigenação no cérebro e lesão do plexo branquial esquerdo do bebê, o que dificulta a movimentação do ombro e do braço esquerdo, além de ter causado uma diminuição da pálpebra e excesso de lacrimejo no olho esquerdo.

Segundo o relator convocado do recurso, juiz substituto de Segundo Grau José Mauro Bianchini Fernandes, a antecipação da tutela deve ser concedida, principalmente em se tratando de pedido de alimentos provisionais indispensáveis à sobrevivência e manutenção do alimentando. Conforme o magistrado, o Juízo singular entendeu que o dano ao menor ocorreu devido à demora no parto normal, seja pelo uso do fórceps para forçar a expulsão, seja pela necessidade de uma cirurgia de urgência. “Os agravados juntaram à peça inicial documentos suficientes para comprovar o fumus boni iuris (verossimilhança das alegações), como exames, receituários, notas de evolução clínica e ficha obstetrícia. Por outro lado, não foi juntada pelo agravante nenhuma contraprova suficiente para justificar, em cognição sumária, que o dano não se deu por erro médico”, salientou.

Ainda segundo o magistrado, na decisão agravada o Juízo singular levou em consideração não apenas o tratamento médico de que a criança necessitará para se recuperar, o qual realmente pode ser oferecido pelo SUS, mas também o sustento da mãe e do filho. “Como a criança necessita de cuidados especiais, a volta da mãe ao trabalho será praticamente impossível, ao menos até que o menor se reabilite ou se adapte às condições especiais geradas pelo trauma”, assinalou. Para o relator, o dano irreversível que poderá ocorrer aos agravados caso a medida não seja concedida se refere à vida e à dignidade da pessoa humana, bens jurídicos de maior relevância que o dano material que poderá ser causado ao agravante.

O desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (segundo vogal) e a juíza substituta de Segundo Grau Marilsen Andrade Addario (primeira vogal convocada) também participaram do julgamento e acompanharam na unanimidade voto do relator.


Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Apagão elétrico: conheça seus direitos em caso de dano

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA DIZ QUE APAGÃO ATINGIU 18 ESTADOS BRASILEIROS
Problema em três linhas de transmissão no PR e SP provocou o blecaute.

Equipe Técnica ADV, da COAD, traz orientação de como proceder em caso de danos causados em equipamentos elétricos.

Com o apagão da madrugada desta quarta-feira (11/11), que atingiu 18 estados do país, muitos consumidores podem ter sofrido danos materiais em consequência da interrupção do fornecimento de energia elétrica.

Como o problema atingiu consumidores de diversos estados, a orientação é que eles dirijam suas reivindicações às concessionárias que servem sua região.

Nos termos do ato da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Resolução nº 360, de 14 de abril de 2009, os consumidores têm prazo de até 90 (noventa) dias corridos para encaminhar queixa à concessionária, em caso de dano em aparelhos elétricos.

Após a queixa, a distribuidora terá 10 (dez) dias corridos - contados da data do pedido de ressarcimento - para a inspeção e vistoria do aparelho. Em sendo o equipamento de necessidade básica, ou seja utilizado para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, o prazo para inspeção e vistoria é de 01 (um) dia útil.

A empresa terá, então, 15 (quinze) dias corridos para informar se o pedido será aceito. Em caso positivo, os consumidores poderão ser ressarcidos em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento danificado. O prazo para o ressarcimento do consumidor é de 20 (vinte) dias corridos a partir da data da resposta da empresa.

Se a solicitação de ressarcimento não for aceita, a empresa deverá apresentar com detalhes as razões da negativa e informar ao consumidor o direito de apelar à agência reguladora estadual conveniada ou à própria Aneel.

A distribuidora só poderá eximir-se da responsabilidade do ressarcimento se comprovar o uso incorreto do equipamento; defeitos gerados por instalações internas da unidade consumidora; a inexistência de relação entre o estrago do aparelho e a provável causa alegada; ou ainda, se o consumidor providenciar, por sua conta e risco, a reparação do equipamento antes do término do prazo para a inspeção.

Não obstante a resolução negue ressarcimento caso o consumidor repare o equipamento por conta própria, temos que essa previsão é ilegal, nos termos estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor.

O uso de transformadores pelo consumidor, por exemplo, entre o aparelho danificado e a rede, também não pode justificar qualquer recusa da concessionária em reparar o dano.

A reclamação do consumidor pode ser feita por qualquer canal disponível da concessionária (carta, telefone, internet, e-mail). Se optar por carta, envie-a com aviso de recebimento (A.R.) ou leve-a pessoalmente e exija um protocolo de recebimento. Em caso de reclamação por telefone, é importante o usuário guardar número de protocolo da reclamação que, desde o Decreto nº 6.523/08 (que regulamenta os Serviços de Atendimento ao Consumidor) é de fornecimento obrigatório (art. 15). Ainda segundo o decreto, o usuário tem também direito a obter a gravação do atendimento, caso precise usá-la como prova (art. 15, § 3º).

Caso não haja ressarcimento dentro do prazo, ou mesmo negativa do pedido de ressarcimento, o CDC ampara o consumidor, podendo buscar atendimento junto ao Procon ou órgão similar de sua localidade.

Lembramos, ainda, que embora a resolução da Aneel estabeleça prazo de 90 (noventa) dias, o Código de Defesa do Consumidor, no entanto, diz que o consumidor pode buscar reparação por danos causados em até 05 (cinco) anos.
Fonte: COAD

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Presos os assassinos do advogado de Canarana

Já estão presos os dois assassinos do advogado Gilmar Gnadt, brutalmente espancado com pedaços de madeira ao amanhecer de domingo em Canarana. Tratam-se do auxiliar de serviços gerais Geisiel Eurípedes de Souza e do menor M.S.R., que tem várias passagens pela Polícia Civil de Nova Xavantina, onde morava até recentemente. Gnadt foi encontrado às 5h30 no interior do seu carro, um CrossFox, e depois de ser levado para o Hospital Regional de Água Boa, estava sendo removido, de avião, para Goiânia, mas morreu durante o vôo. A Polícia já sabe, mas não vai divulgar o motivo do crime para não causar constrangimentos à família de Gnadt.

Segundo o escrivão da Polícia Civil de Canarana, Eder Pereira de Carvalho, dois bonés, uma camiseta e uma pulseirinha de pano com uma chapinha com as iniciais dos nomes da mulher e da filha de Geisiel Eurípedes de Souza encontrados no interior do carro do advogado facilitaram a identificação de um dos assassinos. Geisiel foi preso no domingo a noite mesmo, em sua casa, junto com o menor. Diante de tantas evidências levantadas em poucas horas pela Polícia, a dupla não teve como negar o crime. Além dessas provas materiais, os dois foram vistos nas imediações de uma escola onde ocorreu o crime por muitos comerciantes que passavam pelo local a caminho de uma feira livre que se realiza aos domingos na cidade.

Fonte: OAB-MT

Judiciário de MT realiza audiências para solucionar conflitos com banco

Em uma iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, clientes do Banco Itaú que possuem demandas na Justiça Estadual terão a oportunidade de estabelecer um acordo amigável com a instituição bancária e solucionar o conflito judicial. Ao todo, serão realizadas 382 audiências de conciliação em cinco comarcas do Estado, que acontecerão entre os dias 16 a 25 de novembro. Serão levadas para as audiências conciliatórias todas as demandas em que o Itaú figura como réu em ações de resignação de pagamento, ações declaratória de fraude e danos morais oriundos de processos de financiamento de veículos automotores e busca e apreensão.

As audiências já têm cronograma pré-estabelecido, sendo que acontecerão no dia 16 de novembro na Comarca de Sapezal; nos dias 16 e 17, nos juizados especiais cíveis de Cuiabá, localizados no Complexo Maruanã, na Avenida do CPA; nos dias 18 e 19 ocorrerão nas varas de direito bancário e nas de feitos gerais de Cuiabá, além do Quinto Juizado Especial (antigo Juizado do Planalto) e do Quarto Juizado Especial (antigo Juizado da Morada da Serra), localizados no Fórum Desembargador José Vidal, em Cuiabá. No dia 18 também haverá audiências no Fórum de Sinop; e no dia 25, em Tangará da Serra e Várzea Grande.

Fonte: TJMT

CALOTE GLOBALIZADO - Empresas de ônibus falidas de Cuiabá tem sede no exterior para ocultar patrimônio e fraudar direitos trabalhistas

TRANSPORTE COLETIVO - Empresas criadas no exterior são questionadas em ação trabalhista.

Levantamento aponta que objetivo foi ocultar responsabilidades, desviar patrimônio e fraudar possíveis direitos dos ex-empregados. Processo tramita na 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá, até hoje sem sentença

Seis empresas com registros no exterior figuram como sócias, sendo 5 delas majoritárias, dos bens e imóveis do grupo econômico responsável pelas empresas de transporte coletivo Expresso Garça Branca e Empresa Transportadora Arara Azul, que fecharam as portas em 2006 e demitiram cerca de 700 funcionários. A informação, anexada ao processo para execução de mais de 1 mil ações trabalhistas, foi resultado de um levantamento feito por um grupo de advogados da área, que chegou a conclusão de que as empresas foram criadas para ocultar responsabilidades, desviar patrimônio e fraudar possíveis direitos dos ex-empregados, uma vez que os reais proprietários da Garça Branca e Arara Azul alegam não possuir recursos além daqueles que já foram utilizados nos acordos, como venda de frota de ônibus e garagem. O patrimônio declarado por eles não representa nem a metade da dívida reclamada nas ações trabalhistas que correm nas Varas do Trabalho de Cuiabá.

Fonte: Pagina do E (http://www.paginadoenock.com.br/home/post/4465)

TST confirma - Revista em Funcionários pode ser realizada

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou em mais um caso o entendimento da Corte de que é indevido o pagamento de indenização por danos morais quando a revista em pertences dos empregados ocorre sem contato físico e sem discriminação. Desta vez, a decisão beneficiou a Pepsico do Brasil Ltda. Por unanimidade, o colegiado deu provimento ao recurso de revista da empresa para excluir da condenação o pagamento de indenização a um ex-empregado do grupo.
O relator do processo, ministro Emmanoel Pereira, explicou que a mera inspeção visual de bolsas, pastas e sacolas de empregados não é suficiente para dar direito à reparação por dano moral. No processo analisado, segundo o ministro, a revista acontecia sem contato físico e não tinha caráter discriminatório, ou seja, todos os funcionários eram submetidos à vistoria dos pertences.
Portanto, na opinião do relator, a conduta da empresa, ao instituir a revista, refletiu apenas um ato empresarial de caráter generalizado com o objetivo de proteger o seu patrimônio. Assim, não houve ofensa aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana ou da presunção de inocência, como alegado pelo trabalhador.

Fonte: TST

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Débito trabalhista: penhora pode recair sobre restituição de IR

Acompanhando voto do desembargador Bolívar Viégas Peixoto, a 3ª Turma do TRT-MG modificou decisão de 1ª Grau e determinou a expedição de ofício à Delegacia da Receita Federal, solicitando informações sobre a existência de créditos relativos à restituição do Imposto de Renda das sócias executadas e, caso positivo, que seja realizado o bloqueio de valores, até o limite do débito trabalhista.

O juiz sentenciante negou o requerimento do reclamante, por não ter encontrado valores nas contas bancárias das reclamadas e, ainda, porque, no seu entender, a restituição do Imposto de Renda retido na fonte não pode ser penhorada, uma vez que se trata da devolução de desconto indevido sobre verbas salariais. Mas, segundo esclareceu o relator, a execução deve ser realizada levando em conta o interesse do credor, sendo possível a penhora de depósitos em conta bancária do devedor. Cabe a este, portanto, demonstrar a impenhorabilidade da verba.

O desembargador acrescentou que, no caso, não existe qualquer dispositivo legal proibindo a penhora de créditos referentes ao Imposto de Renda. Assim, a Turma deferiu o pedido do reclamante, ressaltando que, caso existam os valores relativos à restituição do Imposto de Renda, cabe às reclamadas demonstrar a existência de impedimento à penhora.

Processo: 01283-1998-006-03-00-1

FONTE: TRT-3ª Região